Serviços Jurídicos
Como já mencionado, o Drº Natal Moro Frigi, pela formação em contabilidade e práticas vivenciadas em seu dia-a-dia possui grande familiaridade com matéria tributária e sua Pós Graduação em Direito Tributário veio agregar um pouco mais de conhecimento.
Atua em matérias cíveis, recuperação de créditos, reparação de danos materiais e morais. Em matéria tributária atua junto às varas de fazenda pública do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O brocardo em latim “Dormientibus non sucurrit jus” é a mais clara e pura verdade de que o direito não socorre quem dorme. Tendo seus direitos violados, o contribuinte deve socorre-se de medidas judiciais para proteção das arbitrariedades do Estado.
Frequentemente o Estado beneficia-se de medidas baseadas em normas eivadas de inconstitucionalidades e o papel dos advogados é freá-lo por esta fome de arrecadar que nunca sessa e sempre aumenta.
É comum o judiciário julgar normas, decretando a sua inconstitucionalidade, mas reconhecendo tão somente aos contribuintes que questionaram a sua legalidade, é a chamada “decisão modulatória”.
A discussão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é muito esperada por milhares de contribuintes, entretanto quem não buscar seus direitos certamente perderá, pois como já dito, o direito não socorre quem dorme.
Outra discussão travada no judiciário é a possibilidade de apropriação de crédito de ICMS e PIS sobre as despesas com contratação de serviços de recebimentos através de cartões de créditos.
Para contratação de nossos serviços entre em contato: natalfrigi.advogado@hotmail.com, estamos ao seu dispor para responder as suas necessidades!
