Serviços

                         Realizamos prestação serviços de consultoria nas áreas cível, tributária e previdenciária, sendo administrativa ou judicial.

                         No âmbito judicial, sendo defesas em execução fiscal distrital ou federal, ações declaratórias, compensações e ressarcimento. A partir do momento em que contrata nossos serviços, a solução de seus problemas é a nossa meta, de forma eficiente e mais satisfatória possível.

                         Drº Natal Moro Frigi, por ter formação e experiência em contabilidade possui facilidade em ações de revisão débitos, parcelamentos, recuperação de créditos e defesas em execuções fiscais.

Pergunta-se: como fazer uma defesa fiscal ou ação de revisão de débito sem conhecimento de matéria cálculos e contábil?

                        Grande parte dos problemas que as pessoas físicas ou jurídicas possuem com o fisco poderiam ser evitados mediante planejamento e acompanhamento tributário, desde a constituição da empresa.

                        Outro problema que aponta-se, é que em caso de uma fiscalização (GDF, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal), as empresas não são assistidas por profissional que detenha conhecimento da matéria fiscalizada  e muitos menos dos procedimentos permitidos ao fisco, consequentemente ocorrendo o lançamento do tributo acompanhado de auto de infração.

                         A dica a ser deixada, é que se estiver sendo fiscalizado, contrate profissional que tenha conhecimento e vivência na prática em casos de fiscalização, pois neste caso, não é nada recomendado contar com a sorte.

 


Serviços Jurídicos

 

Como já mencionado, o Drº Natal Moro Frigi, pela formação em contabilidade e práticas vivenciadas em seu dia-a-dia possui grande familiaridade com matéria tributária e sua Pós Graduação em Direito Tributário veio agregar um pouco mais de conhecimento.

 

Serviços de Prevenção/Contencioso Administrativo

Todo conhecimento teórico aliado ao prático certamente produzirá efeitos satisfatórios. O contribuinte estando sendo fiscalizado ou na iminência de ser, deverá estar assistido por profissional que detenha conhecimento teórico e prático para evitar que o ente arrecadador extrapole no exercício de suas funções.