ENFIM, O SIMPLES NACIONAL PODE SER PARCELADO

22/11/2011 09:00

 

 

Lei Complementar 139 de 11/11/2011

 

 

            Finalmente o Comitê Gestor do Simples do Nacional possibilita o parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 60 meses.

 

            Ressalta-se que não estão inclusos na modalidade as contribuições previdenciárias. Esta modalidade de parcelamento seguirá a sistemática já existente (parcelamento simplificado) por meio da internet.

 

            Após o parcelamento, o contribuinte deve ater-se às possibilidade de exclusão do parcelamento, conforme § 24 da art. 21, incisos I e II,

§ 24.  Implicará imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da execução, conforme o caso, até deliberação do CGSN, a falta de pagamento: 

I - de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou 

II - de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais.” (NR) 

           

Não é surpresa de que a RFB não esteja recebendo os pedidos de parcelamento por ainda não estar com o seu sistema em plena adequação, cabendo aos contribuintes, a busca de medida judicial para resguardar o seu direito e inclusive a obtenção de CND.

 

https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp139.htm

 

            Autor: NATAL MORO FRIGI, Advogado e Contabilista.

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