NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SENAC, SESC E SEBRAE PELAS SOCIEDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS
22/11/2011 09:23
Recentemente, 23/09/2011 o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em ação que buscava a compensação de contribuições pagas ao Senac, Sesc e Sebrae declarou que as sociedades civis sem fins lucrativos não são contribuintes para estas instituições pois não encontram-se relacionadas no quadro anexo do artigo 577 da CLT.
Em regra, as instituições contribuem com o percentual de até 2,10% (Dois Vírgula Dez por Cento) sobre o total da folha de pagamento, que será a mesma base utilizada para a contribuição previdenciária (INSS).
Na referida lista também não consta as entidades sindicais patronais ou laborais, condomínios residenciais ou comerciais, e com tal, também não são contribuintes destas instituições (Senac, Sesc e Sebrae).
Para cada caso, a instituição deverá fazer cautelosa avaliação e se for o caso, tomar medidas para deixar de pagar e ser restituída dos últimos 60 meses já pagos.
Abaixo segue parte da ementa proferida pelo TRF1.
II. As sociedades civis sem fins lucrativos, que não se enquadram no plano sindical da confederação nacional de comércio (quadro anexo ao art. 577 da CLT), não estão obrigadas ao recolhimento das contribuições para o Sesc, Senac e Sebrae.
Autor: NATAL MORO FRIGI, Advogado e Contabilista.
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